A QUALIFICADORA DO FEMINÍCIO E SUA APLICAÇÃO PARA MULHERES TRANSGÊNERO

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Um dos temas mais atuais dentro da seara jurídica diz respeito à violência contra as mulheres, cada dia mais comum e cada dia mais violenta. Nesse contexto, surge em 2006 a Lei Maria da Penha, que apesar de seus benefícios e claro avanço, infelizmente não coibiu a ocorrência de tais casos. Foi então que em 2015 surge a Lei do Feminicídio, uma qualificadora do artigo 121 do Código Penal, prevendo aumento de pena nos casos de homicídio contra mulheres em âmbito de violência doméstica ou apenas por tratar-se de uma mulher, discriminando-se, assim, o sexo feminino e servido isso como motivação do crime. Além disso, há que se pensar na questão das mulheres transgênero e a aplicação de tal qualificadora nos crimes cometidos contra elas. Para isso, serão vistas questões inerentes às generalidades do feminicídio, como seu conceito e origens, bem como uma breve análise da Lei. A seguir, serão compreendidas as particularidades da transexualidade e os direitos e garantias fundamentais das mulheres transgênero. Por fim, serão trabalhadas as questões prática e doutrinárias da aplicação da Lei do Feminicídio nos casos de mulheres transgênero. Para isso, será utilizada a metodologia da revisão bibliográfica.

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