DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA: A IMPLEMENTAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR COMO UMA ALTERNATIVA AO PROCESSO DE INVENTÁRIO.

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O procedimento de sucessão hereditária no ordenamento jurídico brasileiro apresenta-se um tanto quanto dispendioso, as divergências e litígios entre os herdeiros do de cujus, além do desgaste nas relações familiares, contribui para que o processo de inventário seja dotado de morosidade. Não é incomum dizer que o tempo de conclusão de um inventário litigioso é de em média cinco anos. Neste contexto, a constituição de uma empresa denominada Holding Familiar vem com a finalidade de se realizar um planejamento sucessório a família, fazendo com o que o procedimento de sucessão seja célere, econômico, evitando disputas dos herdeiros pelo patrimônio. Além dos benefícios em relação a sucessão, a Holding Familiar oferece melhor gestão ao patrimônio, como a redução da carga tributária ao autor da herança que possua imóveis ao seu patrimônio. Dessa forma a Holding Familiar revela-se como uma alternativa ao processo de inventário.

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