Liquidação da sentença genérica prevista no Código de Defesa do Consumidor
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Conforme prevê o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, as sentenças proferidas em ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos serão sempre genéricas. Deste modo, o particular lesado, antes de liquidar a extensão de seu dano, de
