O ABANDONO AFETIVO E A POSSÍVEL INCIDÊNCIA DO DANO MORAL

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O presente artigo depreende-se, a partir da análise simultânea entre o avanço social e o Direito de Família, afim de se examinar a possibilidade da indenização em razão da omissão paternal, onde há a faculdade da prole ingressar judicialmente para obter reparação pelo dano moral sofrido, ou até mesmo pelo desenvolvimento ‘imperfeito’ de sua personalidade até a vida adulta. Além da sucinta explanação aqui mencionada, observaremos também os direitos e deveres de pais para com os filhos, sob o prisma da legislação constitucional pátria e principalmente ao que tange a esfera afetiva dos mesmos. Diante a busca pelo questionamento envolto da eficácia da indenização pelo abandono em questão, os critérios exigidos para se judicializar a presente demanda, os métodos utilizados para se valorizar, e atribuir um valor pecuniário capaz de sancionar os genitores ausentes, caso sejam sucumbentes, além das consequências de um processo com tamanha complexidade para a relação paterno-filial.

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