A OBRIGATORIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E SUA RELAÇÃO COM O USO DE PRECEDENTES COMO FORMA DE CORROBORAR A SEGURANÇA JURÍDICA

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O presente trabalho de conclusão de curso tem como finalidade analisar os precedentes judiciais adotado no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), além de verificar se essa mudança está corroborando para a segurança jurídica. A diferenciação dos sistemas civil law – adotado no Brasil – e a common law, é o que dá início a esse estudo. Nos últimos tempos a common law tem tido uma aproximação no nosso ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, é necessário que nos aprofundemos sobre o tema precedente, assim como sobre as técnicas de separação e superação deles, para que compreendamos a sua aplicabilidade em nosso sistema jurídico. Serão analisadas as mudanças consequentes do pós-positivismo, consolidadas pela Constituição Federal de 1988 com denso rol de princípios e garantias fundamentais que proporcionaram distintas interpretações a causas semelhantes. Uma das razões que justificam a crise no nosso sistema jurídico é o ativismo judicial, em que o aplicador da lei sai do polo passivo, e passa a ser protagonista, atuando diretamente na criação de novos direitos a partir da interpretação do texto da Lei. Portanto, analisamos se a obrigatoriedade dos precedentes com força vinculante é capaz de garantir a segurança jurídica, considerando a instabilidade institucional e o ativismo judicial crescente.

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