ASPECTOS GERAIS DA TUTELA PROVISÓRIA: UM EXAME DO INSTITUTO SEGUNDO AS REGRAS DA LEI Nº 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

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O presente trabalho busca analisar a tutela provisória, instituída recentemente pelo Novo Código de Processo Civil. A tutela provisória é gênero tendo como espécies a tutela de urgência e evidência. Tais procedimentos foram criados com o intuito de simplificar o processo e trazer maior celeridade. O instituto também possibilita uma maior efetividade à parte, que pode ver satisfeita sua pretensão antes mesmo da propositura do pedido principal, mesmo que provisoriamente. Além disso, o ordenamento deu ênfase ao contraditório, demonstrando preocupação com o direito da parte adversa. No primeiro capítulo, serão estudadas as classificações da tutela de urgência, explicando de forma sistemática a diferença entre a tutela antecipada e cautelar, a tutela de urgência e evidência, bem como a tutela provisória de natureza antecedente e cautelar. No segundo capítulo, será apresentada a tutela provisória de urgência de forma exclusiva. Assim, serão analisadas as considerações iniciais sobre o tema, os requisitos para a concessão e a reversibilidade da tutela provisória antecipada. Serão averiguadas as hipóteses de concessão liminar ou mediante audiência de justificação, a efetivação da tutela de urgência de natureza cautelar, os requisitos da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, bem como da cautelar antecedente. O terceiro e último capítulo será reservado à tutela de evidência e suas especificações. Serão abordadas as considerações iniciais sobre o tema, a legitimidade para pleitear a medida, as hipóteses de concessão, bem como seu deferimento liminar. A seguir, será estudada a possibilidade de se pleitear a medida em fase recursal e serão examinadas as últimas considerações sobre o tema.

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