ENTIDADES FAMILIARES NUMA PERSPECTIVA CIVILCONSTITUCIONAL

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Desde os primórdios o homem aprendeu a conviver com outros seres humanos e assim notaram que a vida em conjunto os tornavam mais fortes e resistentes às intempéries que enfrentavam. E a partir desse fenômeno que surge a necessidade de agrupamento humano e, também, com vistas à procriação da espécie, tornando o homem um ser sociável. A ideia de família sofreu inúmeras mudanças com o tempo, mas mantém ainda uma influência de muitos anos, que são os preceitos religiosos que estão por trás de seu conceito, como a instituição da sagrado casamento. A Igreja exerceu também seu poder sobre as leis que regiam o país, inadmitindo o divórcio e outras manifestações sociais. No entanto, com o tempo e devido às mudanças aceleradas que a todos afetavam, novas formas de família foram surgindo em contrassenso ao sacramento religioso. Portanto, atualmente o país vive o reconhecimento legal e jurídico das novas maneiras de se constituir uma família, especialmente baseadas no seu aspecto mais importante: a afetividade.

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