A FUNÇÃO DO JUIZ NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

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O presente trabalho “A função do juiz no Processo Penal Constitucional”, tem como objetivo demonstrar a importância da pessoa do magistrado como garantidor dos princípios constitucionais e do justo processo judicial, principalmente no tocante aos direitos do acusado no processo penal, haja vista que perante a sociedade leiga, àquele que está sendo processado pelo cometimento de um crime é visto como inimigo do Estado, não merecendo garantias. Para tanto, faz-se necessário estudar o instituto precursor ao processo penal (inquérito policial), assim como o garantismo jurídico, teoria que inspirou os princípios da Constituição Democrática. Ademais, analisa-se o instituto do processo penal constitucional e os princípios que asseguram o seu justo desenvolvimento. Por fim, considera a figura do juiz como meio de efetivação de um processo justo e a possibilidade de concretização de direitos fundamentais historicamente pretendidos. Desta forma, busca-se, como escopo final, ressaltar a relevância de um juiz oposto àquele adstrito à letra da lei, pois os indivíduos clamam por juízes que se atentem às realidades sociais, se mantendo imparcial frente às partes e garantidor de um processo justo, apontando como possível solução a figura polêmica do “juiz das garantias”.

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