A ONERAÇÃO EXCESSIVA DO DANO MORAL

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O presente trabalho dispõe acerca do estudo sobre a responsabilidade civil cujo objetivo visa analisar o instituto do dano moral e, como escopo central, delinear a possível oneração deste, de modo a constatar que este dano emana da transgressão de vantagens extrapatrimoniais, como a da personalidade, qualificando que tal violação é oriunda da agressão intelectual, moral e psicológica sobre a vítima. Infere-se, ainda, que sua reparação e dificuldade da quantificação da indenização se dão ante a inexistência de normas que instituam valores e, ressalta-se o aumento das ações que visam à indenização por dano moral ultimamente, testificando que tais demandas não cumprem os requisitos mínimos para configurar o ato danoso à moral e, não raro, às vezes, os pedidos resultam em claros interesses de locupletamento, vislumbrando o desvio da finalidade desse o instituto, onde há elementos que possam ter contribuído para sua vulgarização. Ademais, a corrente positiva doutrinária idealiza a admissibilidade na reparação do dano moral, sendo dominante no ordenamento pátrio, pois se houver o dano, este deverá ser reparado, ainda que de forma incompleta, devido a natureza do bem lesado, pois de caráter subjetivo, íntimo e personalíssimo.

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