JUSTIÇA CONSENSUAL PENAL À LUZ DA “ÉTICA A NICÔMACO”

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A presente pesquisa trata da Justiça Consensual Penal à luz da “Ética a Nicômaco”. Analisa o legado da mencionada obra aristotélica com o objetivo de contribuir, de alguma forma, para o aperfeiçoamento da prática dos institutos da Justiça Consensual Penal no Brasil. Examina a relevância de conceitos como justiça, verdade, virtude, meio-termo, justo proporcional, bom senso e correção. Sugere-se a eventual dispensa do recurso preponderante à lei escrita e ao juiz togado para o devido exercício da Justiça nos delitos considerados de baixo potencial ofensivo. Busca-se ainda, por meio da Justiça Consensual Penal, à luz da teoria aristotélica do meio-termo, reunir subsídios para a valorização da vítima, a satisfação dos interesses das partes, num processo penal célere e eficaz, de modo que o Consenso possa transformar-se em instrumento relevante para o exercício da cidadania, posto que as partes tornam-se responsáveis pelo resultado da lide. A natureza essencialmente jusfilosófica da temática exige a aplicação do método hipotético-analítico, com base nos pressupostos de questões de ordem hermenêutica, para a consecução dos resultados deste trabalho, que se situa na linha de pesquisa vinculada à construção do saber jurídico.

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