MANICÔMIO JUDICIÁRIO VERSUS MEDIDAS DE SEGURANÇA: TRATAMENTO OU DEPÓSITO HUMANO?

O Manicômio Judiciário é uma instituição asilar proveniente da fusão de duas clássicas instituições totais: manicômio e prisão cujo objetivo é o tratamento compulsório daqueles que não se adaptam à vida em sociedade. O Manicômio Jurídico nada mais é do que a prisão do louco. Como não pode ser punido, é submetido à Medida de Segurança que é uma forma velada de prisão perpétua. É através de sua aplicabilidade que a dupla estigmatização louco criminoso toma forma e o indivíduo é submetido a condição de exclusão, tornando seu martírio ad aeternum. O objetivo do presente estudo é remeter o olhar para o louco infrator, sua sobrevida detrás dos muros do Manicômio Judiciário e fomentar discussão sobre a aplicabilidade da Medida de Segurança. O método utilizado foi o bibliográfico, com revisão de literatura, e o resultado encontrado nos remete à escassez de trabalhos atuais, caracterizando o desinteresse acadêmico pelo tema. Neste contexto, árduo é o trabalho do operador do Direito diante da complexidade psíquica do limiar loucura e sanidade, pois, justificada e alicerçada à periculosidade, a Medida de Segurança pode ser considerada a melhor forma de punição da loucura.

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