O DIREITO COMO INSTRUMENTO PARA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL: PRÓS E CONTRAS DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
| dc.contributor.author | Sobrinho, José Carlos de Campos | |
| dc.date.accessioned | 2022-05-13T23:34:31Z | |
| dc.date.available | 2022-05-13T23:34:31Z | |
| dc.date.issued | 2021-12-02 | |
| dc.description.abstract | Atualmente no Brasil, segundo julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) nº. 43, 44 e 54 no ano de 2019, aqueles condenados a sentença privativa de liberdade já em segunda instância poderão aguardar esgotamento dos recursos cabíveis em liberdade, até o trânsito em julgado da ação, fato que viola os preceitos do razoável e da justiça social, assim, têm-se como objetivo observar o conceito de Justiça Social e como o direito pode ser instrumento para aplicação da mesma no caso da prisão em segunda instância, por meio da pesquisa qualitativa buscando o cabimento do conceito de Justiça Social sobre a temática, através de pesquisa básica explicativa, utilizando bibliografia, estudo de casos e pesquisa documental. Concluindo que a Justiça Social se expressa pela soberania popular exercida por sufrágio universal e pelo voto direto, de modo que o cumprimento da pena pelo réu anos após a condenação, além de ir contra a própria Carta Magna é alheia aos princípios doutrinários, sendo necessária a aplicação da pena imediatamente após julgamento em segunda instância, observado o interesse popular e o bem estar social defronte os interesses do apenado. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2098 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Justiça Social, Prisão, Segunda Instância. | pt_BR |
| dc.title | O DIREITO COMO INSTRUMENTO PARA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL: PRÓS E CONTRAS DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
