Improbidade administrativa e a responsabilização do advogado parecerista.
| dc.contributor.author | CURAN, Fábio Henrique | |
| dc.date.accessioned | 2016-08-30T14:28:23Z | |
| dc.date.available | 2016-08-30T14:28:23Z | |
| dc.date.issued | 2016-08-30 | |
| dc.description.abstract | A improbidade administrativa está disciplinada na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1.992 (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de uma lei com apenas 25 (vinte e cinco) artigos, mas que talvez seja o instrumento mais eficaz de controle da corrupção existe hoje no Brasil e, por tal importância, traz inúmeras questões que geram debates calorosos na doutrina e na jurisprudência. Uma das grandes questões que surgem hodiernamente é a corresponsabilização do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o gestor público. Assim, a presente dissertação estuda alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as prerrogativas profissionais do advogado e a possibilidade ou não de sua responsabilização juntamente com o gestor público. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1477 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Improbidade administrativa. Responsabilização. Advogado parecerista | pt_BR |
| dc.title | Improbidade administrativa e a responsabilização do advogado parecerista. | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
