Improbidade administrativa e a responsabilização do advogado parecerista.

dc.contributor.authorCURAN, Fábio Henrique
dc.date.accessioned2016-08-30T14:28:23Z
dc.date.available2016-08-30T14:28:23Z
dc.date.issued2016-08-30
dc.description.abstractA improbidade administrativa está disciplinada na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1.992 (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de uma lei com apenas 25 (vinte e cinco) artigos, mas que talvez seja o instrumento mais eficaz de controle da corrupção existe hoje no Brasil e, por tal importância, traz inúmeras questões que geram debates calorosos na doutrina e na jurisprudência. Uma das grandes questões que surgem hodiernamente é a corresponsabilização do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o gestor público. Assim, a presente dissertação estuda alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as prerrogativas profissionais do advogado e a possibilidade ou não de sua responsabilização juntamente com o gestor público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1477
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa. Responsabilização. Advogado pareceristapt_BR
dc.titleImprobidade administrativa e a responsabilização do advogado parecerista.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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