O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E PRIVADA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS CUJOS OBJETOS NÃO SÃO REGULAMENTADOS AINDA PELO ESTADO EM RAZÃO DO ATRASO LEGISLATIVO BRASILEIRO
| dc.contributor.author | Olimpio, Pedro Henrique De Morais | |
| dc.date.accessioned | 2022-05-16T14:36:57Z | |
| dc.date.available | 2022-05-16T14:36:57Z | |
| dc.date.issued | 2021-11-29 | |
| dc.description.abstract | O princípio da autonomia da vontade e autonomia privada é fruto do Estado Liberal, marcado como um Estado de funções reduzidas, confinadas à segurança, justiça e serviços essenciais, precisamente sobre os direitos individuais da liberdade de contrato, a propriedade privada e a livre concorrência. Como modo de regulação do mercado, a economia deveria seguir a “mão invisível”, conforme preconizava Adam Smith. Diante de tais movimentos, surgiu diversos modos do Estado, tais como a ideologia Laissez Faire e Welfare State, cada um com sua ideia de desenvolvimento e de justiça e posteriormente, já na fase pós-moderna, surge o Estado Regulador, que, prioritariamente, atua na econômica de forma indireta mediante a regulação das atividades econômicas, focando na diminuição da intervenção estatal na economia e expansão do cumprimento das finalidades e princípios constitucionais. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é demonstrar como os princípios da autonomia da vontade e autonomia privada podem influenciar positivamente nas relações comerciais não regulamentadas e ofertar segurança jurídica perante as inovações tecnológicas e sociais no Brasil diante da falta de um mercado regulado específico pelo atraso legislativo brasileiro, como no exemplo dos criptoativos, baseando-se em temas do Estado Regulador e da autorregulação. Utilizar-se-á o raciocínio dedutivo como procedimento metodológico. A problemática do trabalho reside na possibilidade da utilização dos princípios da autonomia da vontade e autonomia privada para fornecer segurança jurídica e legalidade às relações comerciais cujas atividades não possuem regulação no lugar da falta de um ente regulador ou de lei específica. Tem como hipótese o reconhecimento e valoração da vontade humana e no poder do particular poder criar normas jurídicas, ou seja, poder se autorregular-se nos limites do ordenamento jurídico. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2104 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | segurança jurídica; mercado regulado; atraso legislativo; autorregulação; autonomia privada; direitos de liberdade econômica | pt_BR |
| dc.title | O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E PRIVADA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS CUJOS OBJETOS NÃO SÃO REGULAMENTADOS AINDA PELO ESTADO EM RAZÃO DO ATRASO LEGISLATIVO BRASILEIRO | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
