O PSICOPATA FRENTE O DIREITO PENAL: PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA?

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Atualmente, dentre desafios que o Direito encontra, surgem os criminosos psicopatas, que, devido a própria condição psicológica, no que tange a resposta jurídica, têm sido um obstáculo para o Direito Penal, devido a falta de caráter absoluto da justiça e, porque estes coalescem características normais e patológicas, confundindo seu real entendimento e determinação. Esta pesquisa objetiva o estudo sobre a postura do Direito Penal frente aos delitos cometidos pelos psicopatas, buscando penas adequadas e medidas eficazes para resguardar a sociedade. Por fim, o trabalho realizará análise da psicopatia a partir do Direito Penal, as vistas das leis vigentes, empenhando-se para encontrar resposta jurídica para esse problema. Ademais, constataremos que o psicopata pode ser considerado imputável, pois possui a capacidade intelectiva e volitiva, fazendo-se necessária a existência de cela especial, nos casos de punição com pena, não sendo descartada a possibilidade da aplicação de medidas de segurança, devido ao seu caráter punitivo. O presente trabalho utilizará método hipotético dedutivo, com abordagem da pesquisa qualitativa e objetivos exploratórios.

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