DA EXECUÇÃO TRABALHISTA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL

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A execução trabalhista tem como objetivo buscar a satisfação do credor, com força norteadora de vários princípios dentro da Constituição Federal de 1.988 e do processo, na qual ajudam a disciplinar o mesmo, reforçando, ainda, com mais amplitude para a efetivação da tutela jurisdicional em face do trabalhador. Diante disso, deve-se lembrar que o crédito trabalhista trata-se de natureza alimentar, todavia há a necessidade de que seja célere e de grande eficácia para que se haja a tão esperada satisfação em relação ao credor, uma vez que com o crédito pertencente ao trabalhador mantendo sua subsistência e de sua família. Neste contexto, a satisfação do crédito alimentar na execução trabalhista, nada mais é do que a efetivação de princípios constitucionais, tais como: a garantia da dignidade humana, à vida, igualdade, e todos aqueles dos quais são importantes dentro da execução. Contudo, a execução no processo do trabalho, dispõe apenas de fazer valer direitos já existentes na Carta Magna com a execução processual trabalhista, sendo este o verdadeiro exercício da tutela jurisdicional, embora se tenha muita dificuldade para sua satisfação em relação ao crédito. O estudo revela alguns dos motivos, que possam se tornar árduo no alcance da tutela jurisdicional.

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