EFEITOS SUCESSÓRIOS QUANTO À INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

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O presente trabalho tem como base a construção de uma abordagem crítica sobre os direitos sucessórios do companheiro e seus efeitos quanto à inconstitucionalidade no artigo 1.790 do Código Civil. De acordo com estudos realizados, veremos que o Código Civil anterior restringia o direito do companheiro quando comparado com a legislação de 1988, nas qual não era admitida a hierarquização do casamento com a união estável, conferindo tratamento desigual ao companheiro sobrevivente em situações semelhantes às dos cônjuges. Assim, será visto que, com a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, ocorrerá melhorias nas sucessões vividas pelo casamento. Deste modo, é de total necessidade debater sobre o tema e se ter ciência quanto aos direitos obtidos pelos conviventes em união estável.

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