O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CIVIL E O PROCESSO DO TRABALHO – SUA COMPATIBILIDADE E LIMITAÇÕES - À LUZ DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES
Abstract
O negócio jurídico processual prescrito no art. 190, §único, é um dos temas mais intrigantes do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se da cláusula geral de negociação processual atípica que possibilita as partes adequarem o procedimento do processo a especificidade da demanda ao caso in concreto e o de convencionar sobre o processo. O ensaio visa desmistificar a Instrução Normativa nº 39/ 2016 do Tribunal Superior do Trabalho que, em seu art. 2º, II, veda a aplicação do negócio jurídico processual ao processo do trabalho, ante a ausência de omissão celetista e da suposta incompatibilidade com o processo juslaboral. Para alcançar o fim pretendido, é preciso compreender a constitucionalização do processo e extrair de lá o arquétipo constitucional do princípio do respeito ao autorregramento da vontade que está intrinsecamente ligado ao direito fundamental à liberdade e aos princípios constitucionais que norteiam o processo, bem como a sua influência na elaboração do Código de processo Civil de 2015. Após, é preciso tratar da teoria do diálogo das fontes, como forma de harmonizar as normas processuais, isto é, entre o prescrito no art. 769, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da regra fundamental de aplicabilidade subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, com o art. 15, caput, do Código de processo Civil de 2015, que autoriza, na ausência de normas que regulem os processos especiais, dentre eles o processo trabalhista, a utilizar-se dos seus preceitos de maneira subsidiária e supletiva. Por fim, será analisado o negócio jurídico processual, bem como procurar-se-á demonstrar sua compatibilidade com o processo do trabalho, dentro de certas limitações. O ensaio visa instigar o construtor do direito a compreender e harmonizar os preceitos do Código de processo Civil de 2015 e a sua aplicabilidade ao processo do trabalho, e assimilar essa nova era processual, como forma de complementar a precariedade do processo trabalhista, na busca pela celeridade e efetividade à prestação jurisdicional juslaboral que tem por objeto, na maioria das vezes, verbas de natureza alimentar. A metodologia utilizada para elaboração do trabalho foi o indutivo, sendo estruturado em fundamentação teórica, bibliográfica e embasado em doutrinas, leis e jurisprudências.
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- 2018 [30]