A ADOÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CENTROS DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES COMO FORMA DE MAIOR EFICÁCIA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.
Abstract
A presente pesquisa buscou normatizar a justiça restaurativa no âmbito interno dos centros de internação como forma de atribuir maior eficácia as medidas socioeducativas, tendo em vista tratar-se de instituto transformador, sobretudo dos adolescentes em fase de formação, de maneira a estabelecer ordem interna das unidades de atendimento e consequentemente a transformação dos jovens e a redução no índice de reincidência. Para tanto foi abordado acerca do instituto justiça restaurativa e constatou tratar-se de uma justiça com viés diferente ao modelo atual, neste caso, sua filosofia é restaurar a relação desestabilizada entre vítima e ofensor, de maneira humanista e menos violenta, pautada no diálogo e responsabilização. Embora este modelo de justiça não esteja positivado no ordenamento jurídico brasileiro, já é utilizado em escolas, comunidades, sistema penitenciário e centro de internação de adolescentes. O procedimento de execução tem por base o diálogo, encontro entre vítima e ofensor e vítimas substitutas. Em seguida se fez necessário apresentar a evolução histórica do Estatuto da Criança e Adolescente apresentando seus direitos e garantias durante cumprimento da medida de internação, um estudo acerca do ato infracional e as medidas socioeducativas bem como a situação das entidades responsáveis por acolher os jovens infratores. Fora apresentado à compatibilização da Justiça Restaurativa e sua aplicação junto às crianças e adolescentes apresentando seus benefícios e necessidades da aplicação, e como forma de contrapor com o atual modelo foram analisados os problemas da punição e sua eficácia. Para tanto será utilizada a linha de pesquisa “Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica” com Área de Concentração em “ Teoria Geral do Direito e do Estado”, que neste contexto objetivou-se demonstrar a necessidade de mudança no cenário atual proporcionando maior eficácia as normas do Estatuto, adotando como linha de pesquisa Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica.
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- 2018 [30]