MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS EFICIENTES DE ACESSO À JUSTIÇA
Abstract
A vida em sociedade é movida por conflitos entre seus indivíduos, muitos desses
conflitos não conseguem ser resolvidos por eles mesmos sem a utilização da força.
Por isso, durante a história da humanidade surgiram métodos de solução de
conflitos onde a pacificação social é levada em conta. Entre estes métodos estão os
autocompositivos e os heterocompositivos, este último foi escolhido como método
estatal de resolução de conflitos, chamado de Jurisdição. A Jurisdição é um
poder/dever do Estado Democrático de Direito de solucionar os conflitos dos
indivíduos dentro de seu território, utilizando-se para tanto do Judiciário, aplicando o
Direito aos casos a ele levado por meio dos Juízes. Mas com o decorrer dos anos
notou-se que este método adotado como comum pelo Estado, não mais atendia ao
número de demandas da população, causando com isso uma crise no judiciário,
pelo alto número de processos, demora na resolução e falta de efetivação das
decisões, levando a população a ter acesso ao judiciário, mas não à justiça. Acesso
à Justiça é um princípio universal do Direito que dá ao indivíduo a proteção dos seus
Direitos Fundamentais, pois só através de atingir um resultado justo em seus
conflitos, os Direitos Fundamentais conseguem ser realmente exercidos. Neste
cenário de crise do sistema judiciário ocidental, várias reformas para ampliar o
acesso à justiça surgiram, chamados de movimentos de acesso à justiça, sendo que
o um novo enfoque foi proposto pelos estudiosos Mauro Cappelletti e Bryant Garth,
colocando as reformas possíveis para que o acesso seja ampliado. Neste campo
das reformas e aplicação de novos métodos como alternativas ao comum, aparece
como uma das soluções possíveis a aplicação da Mediação e da Conciliação de
forma mais ampla, tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O Brasil adotou
esses métodos como viáveis para ampliar o acesso à justiça, inicialmente por meio
da Resolução 125/2010 do CNJ e após com a Lei da Mediação e o Código de
Processo Civil, ambos de 2015. Projetos brasileiros no campo de acesso à justiça
por meio da autocomposição e o estudo de um novo ensino jurídico, mais voltado às
necessidades da população, principalmente dos excluídos, tentam ajudar a
transformar a realidade, fazendo com que a população tenha acesso aos meios
adequados de resolução de conflito, ampliando portanto o acesso à justiça.
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