Show simple item record

dc.contributor.authorSilva, Ana Maria da
dc.date.accessioned2021-09-22T23:20:49Z
dc.date.available2021-09-22T23:20:49Z
dc.date.issued2018-10-24
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1776
dc.description.abstractA terceirização surgiu no cenário mundial em virtude da segunda guerra mundial, com a necessidade de aumentar a produção de materiais bélicos, com objetivo de obter resultados mais eficientes e assim manter a oferta de armamento dos países envolvidos no conflito. No Brasil, a partir das instalações em solo brasileiro de empresas automotivas com intuíto de produção em massa, e se intensificou a partir da década de 1990 com com a abertura comercial, privatização de empresas estatais e reestrutração produtiva, seguindo um modelo neoliberalista com flexibilização de leis trabalhistas. Sob argumentos de maior segurança jurídica, ganhos de eficiência e competitividade entre as empresas brasileiras, bem como, modernização nas relações trabalhistas exigidas pelo novo modelo de mercado de trabalho e diminuição da alta taixa de desemprego. Porém, constata-se que que essa proposta foi desvirtuada, provavelmente pelo interesse de aumentar os lucros com menor custo pelas empresas, percebemos que não houve aumento da segurança jurídica, pois grande parte destes contratos terceirizados são apenas uma forma de fraudar direitos trabalhistas, ficando a cargo do Poder Judiciário a regulamentação dessas relações através de súmulas, antes da aprovação da Lei 23.249/17, além do fato de que o trabalhador perdeu o vínculo que até então existia entre empresa e trabalhador, pois ora, trabalha numa empresa do qual não pertence ao quadro de funcionários, recebe salários menores que os dos empregados contratados direto pela tomadora, a rotatividade dos terceirizados é maior, prejudicando sua formação profissional além de favorecer um trabalho degradante potencializando os riscos de acidentes de trabalho. A finalidade do presente trabalho foi mostrar como surgiu o processo de terceirização, inclusive no Brasil, que na sua essência trouxe uma proposta de novo enfoque nas relações trabalhistas modernas que necessitam de maior flexibilização diante do mundo globalizado, porém, pela utilização como forma de mão de obra barata, com intuito de geração de lucros ao mercado capital, fez com que seus impactos tenham sido na maioria das vezes negativos aos trabalhadores, causando a estes, grandes malefícios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Trabalhista, Terceirização, Constituição Federal, Dignidade da Pessoa Humana.pt_BR
dc.titleTERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA – AVANÇOS E RETROCESSOS.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record