dc.description.abstract | O presente trabalho busca analisar a tutela provisória, instituída recentemente pelo Novo
Código de Processo Civil. A tutela provisória é gênero tendo como espécies a tutela de
urgência e evidência. Tais procedimentos foram criados com o intuito de simplificar o processo
e trazer maior celeridade. O instituto também possibilita uma maior efetividade à parte, que
pode ver satisfeita sua pretensão antes mesmo da propositura do pedido principal, mesmo que
provisoriamente. Além disso, o ordenamento deu ênfase ao contraditório, demonstrando
preocupação com o direito da parte adversa. No primeiro capítulo, serão estudadas as
classificações da tutela de urgência, explicando de forma sistemática a diferença entre a tutela
antecipada e cautelar, a tutela de urgência e evidência, bem como a tutela provisória de
natureza antecedente e cautelar. No segundo capítulo, será apresentada a tutela provisória de
urgência de forma exclusiva. Assim, serão analisadas as considerações iniciais sobre o tema,
os requisitos para a concessão e a reversibilidade da tutela provisória antecipada. Serão
averiguadas as hipóteses de concessão liminar ou mediante audiência de justificação, a
efetivação da tutela de urgência de natureza cautelar, os requisitos da tutela antecipada
requerida em caráter antecedente, bem como da cautelar antecedente. O terceiro e último
capítulo será reservado à tutela de evidência e suas especificações. Serão abordadas as
considerações iniciais sobre o tema, a legitimidade para pleitear a medida, as hipóteses de
concessão, bem como seu deferimento liminar. A seguir, será estudada a possibilidade de se
pleitear a medida em fase recursal e serão examinadas as últimas considerações sobre o tema. | pt_BR |