A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
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Data
2017-11-28Autor
Augusto, João Pedro dos Santos
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Promove reflexão sobre a tutela do direito fundamental à saúde e a judicialização da saúde
pública no Brasil. Contextualiza o surgimento do direito à saúde a partir do Século XX.
Delimita a atuação dos aplicadores do direito para a observância dos custos dos direitos, sob a
ótica da Teoria dos Custos dos Direitos, a escassez dos bens e as escolhas trágicas. Explana os
riscos, reflexos e possibilidades desta atuação. Trata da tutela do direito coletivo sem ofender o
direito individual. Mostra o problema, sob a luz dos princípios da reserva do possível e do
mínimo existencial. Reporta-se aos princípios do acesso universal e igualitário aos serviços
públicos de saúde.Discute-se as consequências do provimento jurisdicional sem a observância
dos custos dos direitos, dos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível. Aborda se a possibilidade de indevido ativismo judicial suscetível de invadir as competências e
atribuições constitucionais dos demais poderes, o que afeta o orçamento público e a atuação da
Administração na execução de políticas públicas. Propõe a incorporação do processo estrutural
pelos juízes e tribunais brasileiros para possibilitar a participação da sociedade no julgamento
de litígios complexos, o que assegura maior legitimidade ao magistrado ao julgar uma demanda
que versa sobre o direito fundamental à saúde. Utiliza o método hipotético-dedutivo, com
referência de obras literárias, legislação vigente e jurisprudência
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