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dc.contributor.authorJardim, Caroline de Lima
dc.date.accessioned2021-09-24T15:07:28Z
dc.date.available2021-09-24T15:07:28Z
dc.date.issued2017-11-30
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1808
dc.description.abstractEm decorrência do avanço tecnológico, o aparelho celular passou a integrar o ambiente laboral, o presente estudo visa alertar as consequências e prejuízos que o seu uso desenfreado pode causar para ambos os sujeitos da relação empregatícia. Para que o estudo fosse melhor observado, foram abordados os clássicos conceitos de empregador e empregado presentes no Direto do Trabalho. Após a distinção de ambos, necessária a indicação dos limites, direitos e obrigações de cada um, a fim de se obter um ambiente laboral harmônico e produtivo. Assim a pesquisa tem como objetivo analisar as imposições aplicadas pelo empregador no tocante a restrição do uso de celulares, através de seu poder de direção, bem como os meios que podem ser adotados pelo empregador para minimizar seus efeitos durante a jornada de trabalho, diminuindo os riscos da atividade, sem afetar os direitos basilares de seus empregados. O estudo também aborda os riscos que o uso desmedido de celulares pode causar no ambiente de trabalho, em decorrência de ser um foco de distração, resultando em erros e na pior das hipóteses, ocasionando graves acidentes de trabalho, algo que vem acontecendo de forma crescente dentro de empresas, principalmente nas indústrias, onde a distração tem consequências mais severas. Considerando os prejuízos que o uso ilimitado do celular pode ocasionar ao ambiente laboral, é direito e obrigação do empregador regular a permissão ou proibição de sua utilização, posto que, é o responsável direto pelos prejuízos ocasionados por seu empregado, razão pela qual a restrição faz parte de seu poder de direção. Entretanto, ainda que tenha o direito de dirigir, organizar e fiscalizar sua atividade, as normas estabelecidas necessitam ser realizadas com observância aos princípios basilares norteadores da relação de emprego, bem como aqueles ligados ao direito de dignidade, intimidade e personalidade do funcionário. Salientando que o objetivo da limitação não é apenas resguardar a atividade empresarial ou evitar que o empregado tenha acesso aos meios sociais, mas sim oferecer maior segurança no ambiente em relação as partes, além de garantir o funcionamento regular das atividades. Por fim, ao se deparar com conflitos em relação aos direitos fundamentais, o empregador deve sempre ponderar seus meios de restrição. Nesse sentido a finalidade da pesquisa consiste na investigação sobre os limites do poder diretivo e as consequências na jornada de trabalho, evitando eventuais violações aos direitos fundamentais do empregado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho. Poder de Direção. Ambiente de trabalho. Direitos Fundamentais.pt_BR
dc.titleA UTILIZAÇÃO DE CELULARES NO AMBIENTE DE TRABALHO: UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE OS LIMITES DO PODER DIRETIVO E AS CONSEQUÊNCIAS NA JORNADA DE TRABALHOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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