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dc.contributor.authorVelosa, Ariadne Fabiane
dc.date.accessioned2021-09-24T21:50:48Z
dc.date.available2021-09-24T21:50:48Z
dc.date.issued2017-12-04
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1814
dc.description.abstractA família é base fundamental da sociedade, haja vista que na história dos agrupamentos humanos, é o que precede todos os demais. Todavia no ordenamento jurídico brasileiro o modelo familiar foi adotado por um longo período com certa inflexibilidade. Assim, para o reconhecimento de filhos adotava-se somente o critério biológico de paternidade. Ocorre que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o legislador priorizou a dignidade da pessoa humana, a afetividade, a igualdade e a solidariedade familiar, o que refletiu nas relações de parentesco e filiação, pois o afeto passou a ser o elemento essencial para a formação de uma família. Dessa forma, o presente trabalho busca analisar o reconhecimento de um novo vínculo de parentesco: a multiparentalidade na decisão do RE 898.060, visto que a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica era um assunto que gerava grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais. A pesquisa é bibliográfica e documental e será abordada fazendo-se uso do método hermenêutico-concretizador.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamília. Multiparentalidade. Afetividadept_BR
dc.titleO RECONHECIMENTO DE UM NOVO VÍNCULO DE PARENTESCO: A MULTIPARENTALIDADE NA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 898.060 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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