dc.description.abstract | A família é base fundamental da sociedade, haja vista que na história dos agrupamentos
humanos, é o que precede todos os demais. Todavia no ordenamento jurídico brasileiro o
modelo familiar foi adotado por um longo período com certa inflexibilidade. Assim, para o
reconhecimento de filhos adotava-se somente o critério biológico de paternidade. Ocorre que,
com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o legislador priorizou a dignidade da
pessoa humana, a afetividade, a igualdade e a solidariedade familiar, o que refletiu nas
relações de parentesco e filiação, pois o afeto passou a ser o elemento essencial para a
formação de uma família. Dessa forma, o presente trabalho busca analisar o reconhecimento
de um novo vínculo de parentesco: a multiparentalidade na decisão do RE 898.060, visto que
a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica era um assunto que
gerava grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais. A pesquisa é bibliográfica e
documental e será abordada fazendo-se uso do método hermenêutico-concretizador. | pt_BR |