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dc.contributor.authorJúnior, Luiz Carlos Ferrari
dc.date.accessioned2021-09-25T00:27:45Z
dc.date.available2021-09-25T00:27:45Z
dc.date.issued2019-11-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1824
dc.description.abstractO procedimento de sucessão hereditária no ordenamento jurídico brasileiro apresenta-se um tanto quanto dispendioso, as divergências e litígios entre os herdeiros do de cujus, além do desgaste nas relações familiares, contribui para que o processo de inventário seja dotado de morosidade. Não é incomum dizer que o tempo de conclusão de um inventário litigioso é de em média cinco anos. Neste contexto, a constituição de uma empresa denominada Holding Familiar vem com a finalidade de se realizar um planejamento sucessório a família, fazendo com o que o procedimento de sucessão seja célere, econômico, evitando disputas dos herdeiros pelo patrimônio. Além dos benefícios em relação a sucessão, a Holding Familiar oferece melhor gestão ao patrimônio, como a redução da carga tributária ao autor da herança que possua imóveis ao seu patrimônio. Dessa forma a Holding Familiar revela-se como uma alternativa ao processo de inventário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSucessão Hereditária; Processo de Inventário; Holding familiar; Planejamento Sucessório.pt_BR
dc.titleDA SUCESSÃO HEREDITÁRIA: A IMPLEMENTAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR COMO UMA ALTERNATIVA AO PROCESSO DE INVENTÁRIO.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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