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dc.contributor.authorMurta, André Horta Seabra
dc.date.accessioned2021-09-25T13:58:54Z
dc.date.available2021-09-25T13:58:54Z
dc.date.issued2017-11-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1830
dc.description.abstractO presente trabalho visa expor algumas reflexões sobre o processo de medição, ressaltando a importância de sua efetiva observação enquanto mecanismo complementar para a substituição da Cultura do Litígio pela Cultura da Pacificação Social. A atenção estará especialmente focada sobre a aplicabilidade prática do Princípio da Imparcialidade, previsto na Lei 13.140/2015, contidos no artigo 2º, em seus incisos, que constituem matéria de suma importância para um correto enquadramento da atividade ética do mediador. Com esta finalidade, serão discorridos alguns conceitos advindos da psicologia social e da teoria da mediação, através dos quais pretende-se uma reflexão sobre aspectos subjetivos que podem interferir na aplicabilidade da imparcialidade da mediação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConflito. Princípio da Imparcialidade. Solução Pacífica.pt_BR
dc.titleA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE NA MEDIAÇÃOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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