CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PARA A PACIFICAÇÃO SOCIAL
Resumo
O presente artigo visa tratar dos métodos adequados de solução de conflitos como uma forma de pacificação social, em especial a conciliação e a mediação. Discorrer-se-á sobre esses métodos, que na análise de cada situação e suas peculiaridades poderão ser mais adequados, trazendo uma maior efetividade na resolução pacífica dos conflitos, além do consequente descongestionamento do Poder Judiciário, e o mais importante, contribuindo-se a uma ordem jurídica justa, a pacificação social e a dignidade da pessoa humana. Será objeto de estudo o conflito e sua inerência ao ser humano, a necessidade de pacificação desses conflitos, e também do acesso à Justiça, o qual é garantido constitucionalmente, mas que não vem sendo efetivo por conta do congestionamento do Poder Judiciário, aliás. Antes de explicar cada Método Adequado de Solução de conflitos será feita uma breve análise da revolução histórica da conciliação e apesar da proposta do presente artigo ser falar sobre a conciliação e a mediação será feita rápida referência à negociação e a arbitragem. Também será abordada a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, de suma importância, posto ser ela que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de Centros de Solução de Conflitos nos Estados. Serão abordados alguns pontos sobre a conciliação e mediação no novo Código de Processo Civil e também a sua aplicabilidade na justiça do trabalho. Por fim, discutir-se-á a finalidade da introdução da conciliação e mediação no ordenamento jurídico dando enfoque a dignidade da pessoa humana. Será utilizado o método hipotético-dedutivo, por meio da técnica bibliográfica e realizada pesquisa de campos para coletagem de dados estatísticos.
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