INFIDELIDADE VIRTUAL E A POSSIBILIDADE DE SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
Resumo
Este artigo tem como tema central a possibilidade de se obter ou não indenização por
danos morais em caso de um dos cônjuges não cumprir com seu dever de fidelidade e
acabar por consumar a infidelidade de modo virtual. O objetivo geral é analisar a
questão relativa ao por que em alguns casos não é possível gerar responsabilidade civil
por este novo modelo de infidelidade e buscar uma igualdade no tocante a infidelidade
carnal que, por outro lado, é possível uma responsabilização pecuniária na maioria dos
casos. Já o objetivo específico é de encontrar uma melhor explicação sobre a questão,
através do uso de procedimentos técnicos bibliográficos, legislações sobre o tema
(dispositivos que são aplicados à analogia), jurisprudenciais e compreender, por meio
dos resultados obtidos os entendimentos do Poder Judiciário ao longo do tempo. Enfim
conclui-se que, por mais que houve o não cumprimento da fidelidade recíproca por um
dos consortes, não são todos os casos que os Tribunais Superiores irão deferir danos
morais para a parte prejudicada.
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