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dc.contributor.authorTorres, Guilherme Augusto Batista
dc.date.accessioned2021-09-27T12:17:04Z
dc.date.available2021-09-27T12:17:04Z
dc.date.issued2019-11-25
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1838
dc.description.abstractO Tribunal do Júri, onde é de competência de jurados decretar se culpado ou não autores de crimes dolosos contra a vida e conexos, considerados mais graves no nosso ordenamento jurídico. O objeto deste projeto é analisar o quanto o ser humano pode ser influenciado ao erro, quanto aos fatos que podem transfigurar suas decisões no Tribunal do Júri. Analisando os meios por qual pode ser influenciado para tomar suas decisões, no qual podendo ser influenciado pela mídia sendo um meio formador de opiniões ou até mesmo pela maneira em que o jurado foi criado, ou seja, pela sua família e por seu meio social. Sendo assim será analisado se essas influências são fatores preponderantes para alterar o voto do jurado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunal do Júri. Jurados Leigos. Capacidade. Influência.pt_BR
dc.titleA CAPACIDADE DO JURADO LEIGO PARA DECIDIR QUESTÕES TÉCNICO – JURÍDICAS NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CONEXOSpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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