Mostrar registro simples

dc.contributor.authorMiyamoto, Gabriele Yumi
dc.date.accessioned2021-09-27T14:00:35Z
dc.date.available2021-09-27T14:00:35Z
dc.date.issued2019-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1844
dc.description.abstractA responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida no ordenamento brasileiro na Constituição Federal de 1988, instituto imensamente importante face à luta contra poluição e degradação do meio ambiente, e ganhou regulamentação somente em 1981 por meio da Lei 9.605/98, no entanto, ante a ausência de especificações nos tipos penais instituídos em referida lei, o Legislador deixou lacunas quanto à aplicabilidade das sanções penais e dosimetria das penas impostas às pessoas jurídicas. Cuida-se portando, de demonstrar a valia da introdução deste instituto na ordem jurídica pátria, e explorar, em contrapartida, as problemáticas apresentadas pela Lei dos Crimes Ambientais, através do método dedutivo. Buscar-se-á esclarecer conceitos, fundamentos e controvérsias existentes na matéria do Direito Ambiental acerca da temática desenvolvida, destacando a importância de punir os grandes poluidores – as pessoas jurídicas – com equanimidade, não deixando margem para a insegurança jurídica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei 9.605/98. Pessoa Jurídica. Pena. Aplicabilidade. Dosimetria.pt_BR
dc.titleLEI 9.605/98 E A APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PENAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS EM CRIMES AMBIENTAIS.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples