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dc.contributor.authorGiovana Notaro, Bonora
dc.date.accessioned2021-09-27T14:10:37Z
dc.date.available2021-09-27T14:10:37Z
dc.date.issued2019-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1845
dc.description.abstractA incidência do ITCMD de bens localizados no exterior é algo que gera discussões, o trabalho discorre sobre a possibilidade de incidência. Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, é competência dos Estados e do Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos, exceto por não haver lei complementar para regulamentar quando os bens e direitos se encontram no exterior, independente de o inventário ou arrolamento seja processado no Brasil. Tendo a pesquisa o objetivo de averiguar se é devida a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação dos bens localizados no exterior. Sendo abordado o método dedutivo na presente pesquisa. Conclui com uma análise breve de que se torna incabível o pagamento do tributo pelo contribuinte quando houver bens localizados no exterior.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectITCMD. Incidência. Bens. Exterior. Repercussão Temáticapt_BR
dc.titleITCMD – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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