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dc.contributor.authorTakemoto, Melina Tokie
dc.date.accessioned2021-09-27T23:04:02Z
dc.date.available2021-09-27T23:04:02Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1858
dc.description.abstractO presente artigo trata-se do Estado por meio de seu poder concedido, que em tese deveria editar efetivas normas penais, acaba aderindo à emergência penal e lançando leis de modo urgente em decorrência da pressão da mídia juntamente ao clamor da sociedade, tendo sua finalidade somente de satisfazer o corpo social, não criando normas que geram concreta efetividade. O tema central deste artigo é analisar a exemplificação da Lei nº 9.677/1998, que teve sua repercussão sob a ótica emergencial do caso pílulas de farinha, alterando o tipo previsto no artigo 273 do Código Penal brasileiro, que elevou de maneira extrema sua pena de reclusão, tendo seu objetivo analisar a desproporção da referida pena. Desenvolvido sob a forma de consulta bibliográfica, embasada no método dedutivo como o procedimento metodológico para sua realização.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmergência Penal. Simbolismo. Pressão Social. Influência da Mídia. Caso Pílulas de Farinha. Desproporcionalidade.pt_BR
dc.titleDIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA SOB A LUZ DA LEI Nº 9.677/1998pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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