dc.description.abstract | O presente trabalho dispõe acerca do estudo sobre a responsabilidade civil cujo objetivo visa
analisar o instituto do dano moral e, como escopo central, delinear a possível oneração deste,
de modo a constatar que este dano emana da transgressão de vantagens extrapatrimoniais,
como a da personalidade, qualificando que tal violação é oriunda da agressão intelectual,
moral e psicológica sobre a vítima. Infere-se, ainda, que sua reparação e dificuldade da
quantificação da indenização se dão ante a inexistência de normas que instituam valores e,
ressalta-se o aumento das ações que visam à indenização por dano moral ultimamente,
testificando que tais demandas não cumprem os requisitos mínimos para configurar o ato
danoso à moral e, não raro, às vezes, os pedidos resultam em claros interesses de
locupletamento, vislumbrando o desvio da finalidade desse o instituto, onde há elementos que
possam ter contribuído para sua vulgarização. Ademais, a corrente positiva doutrinária
idealiza a admissibilidade na reparação do dano moral, sendo dominante no ordenamento
pátrio, pois se houver o dano, este deverá ser reparado, ainda que de forma incompleta, devido
a natureza do bem lesado, pois de caráter subjetivo, íntimo e personalíssimo. | pt_BR |