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dc.contributor.authorGambarini, Lívia Cristina Salatta
dc.date.accessioned2021-09-27T23:31:08Z
dc.date.available2021-09-27T23:31:08Z
dc.date.issued2017-11-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1866
dc.description.abstractO comportamento da vítima no crime de estupro caracteriza-se como um fator determinante para o julgamento social, uma vez que, a mulher abusada sexualmente sente o estigma de provar ser inocente de um crime em que figurou como vítima. Denota-se que tal comportamento social ocorra devido aos resquícios deixados pelos ensinamentos machistas, onde desde sempre, a mulher foi ensinada a reprimir a sua sexualidade, enquanto os homens eram instigados a exercê-la. Além disso, a legislação que vigorava, trazia expressões que robustecia esse comportamento social, tal como, fazer referência à “mulher honesta”, como se o tipo de vítima denominado de “ideal” fosse mais vítima do que a considerada “vítima provocadora”. Após a vigência da Lei 12.015 de 2009, os crimes sexuais passaram a serem, retratados não como “crimes contra os costumes”, mas sim como crimes “contra a dignidade sexual”, propiciando uma melhor adequação aos princípios constitucionalmente conquistados. Para analisarmos o aqui inferido, nos utilizamos de pesquisas bibliográficas, especialmente aos estudos da criminologia e vitimologia. O trabalho propõe a destituição de discursos pré-concebidos às mulheres vítimas de estupro e o respeito à igualdade entre os gêneros. Percebemos, no entanto, que as vítimas não se sentem seguras em relatar o abuso sofrido às Autoridades Policiais, culminando com a impunidade de seus agressores.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMulher. Vítima. Vitomologia. Estupro. Crimes sexuais. Discriminação de gênero. Legislação brasileira.pt_BR
dc.titleO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPROpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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