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ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MARÍLIA

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TCC MAYARA BRUNO.pdf (676.9Kb)
Data
2017-11-30
Autor
Saccomann, Mayara Bruno
Metadata
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo o estudo e análise acerca das funções especializadas exercidas pelos funcionários terceirizados na Administração Pública, as quais são vedadas pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Tem-se notado que os terceirizados recebem ordens diretas dos Órgãos Públicos para efetuar as atividades-fim ficando diretamente ligados as funções objetivas e finalísticas da Administração, sem poder configurar o vínculo empregatício. Assim, os trabalhadores terceirizados podem praticar os atos de Improbidade Administrativa, previstos na Lei nº 8.429/92, pois executam trabalhos dos agentes públicos. Busca-se defender a tese que a Lei de Improbidade Administrativa pode ser aplicada aos funcionários terceirizados, tendo como referência os conceitos de servidores públicos previstos na Lei Anticorrupção. O estudo está dividido em três partes onde, a princípio, foi conceituado os princípios da Administração Pública, a improbidade administrativa e as três espécies de atos da Lei nº 8.429/92. Por conseguinte, foi abordado o conceito e requisitos de contrato de trabalho, bem como o conceito terceirização. Explanou-se sobre as vantagens e desvantagens dos terceirizados nas repartições públicas e os prejuízos que traz aos servidores públicos. Por fim, as sanções de Improbidade foram minuciosamente analisadas visando a compatibilidade de aplicação aos empregados terceirizados que praticam atos de improbidade. O trabalho será desenvolvido pelo método dedutivo e se utilizará estudo doutrinário e jurisprudência encontrando-se limitado ao estudo das atividades realizadas pelos terceirizados ao órgão Público, planeado com as questões alusivas à Lei nº 8.429/92 de 02.06.1992.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1868
Collections
  • Publicações [280]

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