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dc.contributor.authorAlonso, Amanda dos Santos
dc.date.accessioned2021-09-30T00:05:01Z
dc.date.available2021-09-30T00:05:01Z
dc.date.issued2020-12-03
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1897
dc.description.abstractCom o passar o tempo, o judiciário vem se transformando e adotando diferentes posturas face às demandas sociais como um todo, objetivando alcançar a garantia dos direitos constitucionalmente previstos, principalmente no que diz respeito à dignidade e igualdade da pessoa humana. Isso ocorre em relação a inércia do Poder Legislativo em criar leis que disciplinam sobre os mais variados assuntos, uma vez que a vida em sociedade passa por constantes mutações, as quais exigem interpretações e decisões imediatas no sentido de resguardar e abranger as garantias fundamentais as quais são elencadas como cláusulas pétreas pela nossa lei maior. Esse cenário de omissão legislativa acaba por dar margem a ocorrência do ativismo judicial. Nesse contexto, o objetivo do artigo é analisar a decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação. Outrossim, cabe ainda elucidar a Teoria da Separação dos Poderes, para que seja possível a abordagem de ocorrência concreta sobre o ativismo judicial. Por fim, será feita a análise do caso apontado, sob a ótica dos conceitos explorados, a fim de resguardar os Direitos Fundamentais. O presente trabalho utiliza-se da pesquisa qualitativa, tendo por base o método dedutivo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTeoria da Separação dos Poderes; inércia do Poder Legislativo; Ativismo Judicial; Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.titleINÉRCIA DO PODER LEGISLATIVO E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓTICA DO ATIVISMO JUDICIALpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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