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dc.contributor.authorLavagnini, Camila Menezes
dc.date.accessioned2021-09-30T00:47:43Z
dc.date.available2021-09-30T00:47:43Z
dc.date.issued2020-12-03
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1903
dc.description.abstractO presente artigo pretende abordar, por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, com enfoque na análise histórica -evolutiva do estudo das famílias onde há figurado o abandono afetivo, além da responsabilização civil do genitor ou aquele que detém o dever de cuidado, em razão da ausência ou má execução do valor afeto no âmbito familiar. Inicialmente, analisa-se o contexto histórico da família e sua evolução, com o marco da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, atrelando-se aos deveres de cuidado e a valorização do afeto. O conjunto de direitos e deveres com caráter protetivo atribuídos aos pais em relação aos seus filhos, é o que caracteriza o poder familiar. Além disso, os aspectos que circundem o valor afetivo, serão correlacionados com o desenvolvimento da personalidade do indivíduo em seus aspectos biológicos e morais. Por fim, a responsabilidade civil será analisada com base na adoção de princípios, na ponderação de valores, através de critérios cautelosos, afim de evitar a monetarização do direito e o enriquecimento ilícito.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPoder Familiar. Responsabilidade Civil. Abandono afetivo. Dever de cuidado.pt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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