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dc.contributor.authorRamalho, Ana Lucia
dc.date.accessioned2021-09-30T20:25:47Z
dc.date.available2021-09-30T20:25:47Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1906
dc.description.abstractEste artigo possui como tema o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva e possui como um dos objetivos analisar a importância - e preponderância – da afetividade como elemento que dita a direção das relações familiares. Através da técnica de pesquisa indireta, e por meio do método dedutivo, realizou-se uma revisão bibliográfica sopesando os entendimentos sobre o tema de doutrinadores como DIAS (2017), BARROS (2005), entre outros, além da análise do sistema normativo que rege a matéria. Diante do fenômeno da “desbiologização” do Direito das Famílias, percebe-se que quando se trata da parentalidade não há como permanecer, diante da atual configuração social, preso a ideias ortodoxas. É notável então que, tendo inafastável a máxima de que a família é o alicerce de toda a estrutura social, qualquer que seja sua composição, esta deve estar amparada pela proteção estatal segundo mecanismos que a compreendam e descompliquem seu reconhecimento legal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSocioafetividade. Composição familiar. Proteção estatal.pt_BR
dc.titleRECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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