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dc.contributor.authorFermino, Marcelo de Souza
dc.date.accessioned2021-09-30T21:04:27Z
dc.date.available2021-09-30T21:04:27Z
dc.date.issued2019-11-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1913
dc.description.abstractEm um contexto de maior consciência da vulnerabilidade ambiental, o direito ecológico manifesta expressão de todo um processo histórico social de desenvolvimento humano que se reflete nos regramentos, nos mecanismos de acionamento jurídico e no teor democrático material. Nesse contexto, as Áreas de Preservação Permanente (APP) representam um avanço angular no alicerce da defesa do meio ambiente, e promoção de uma cultura sustentável, essencial para a garantia de um mínimo vital/mínimo existencial ecológico para as gerações futuras. No tocante às APPs, podem ser analisados mecanismos de participação popular pouco explorados, que além de fomentar um efetivo processo democrático na esfera judiciária e materializar avanços conquistados com a Constituição de 1988, podem ser o caminho pelo qual a atividade judiciária pode nortear transformação social promotora de sustentabilidade e defensora da vida.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Ecológico;Área de Preservação Permanente; Participação Judicial.pt_BR
dc.titleDIREITO ECOLÓGICOE O DEVER DE PROGRESSIVIDADE NA APP ECOLOGICAL LAW AND THE PROGRESSIVITY DUTY IN APPpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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