dc.description.abstract | O presente artigo pretende analisar a natureza jurídica da qualificadora do feminicídio. A lei que incluiu essa nova qualificadora ao artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal no rol dos homicídios qualificados deixa margem para diversas interpretações quanto à sua natureza, além do fato de a violência de gênero ser um tema complexo e interdisciplinar, levando-se em consideração o aspecto subjetivo e objetivo da conduta criminosa. O feminicídio nada mais é do que uma qualificadora do crime de homicídio, motivado por razões de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo deste artigo não é apenas estudar os impactos dessa mudança, mas esquadrinhar a natureza jurídica desta Lei, que institui o feminicídio. Assim, o artigo trará as posições doutrinárias e jurisprudenciais, verificando seus diversos entendimentos em relação à natureza jurídica dessa nova qualificadora. Os procedimentos metodológicos adotados neste artigo constituíram no levantamento bibliográfico, uma vez que se buscou desenvolver o artigo por meio de uma leitura da temática ancorada em fontes teóricas e documentais sobre direito penal e violência doméstica e de gênero. No que diz respeito aos métodos de abordagem, a pesquisa foi de natureza dedutiva. A conclusão tratará do objeto central da pesquisa, analisando grupos que classificam a natureza jurídica da lei estudada, aprofundando cada uma dessas categorias a fim de chegarmos a um entendimento, bem como suas consequências no direito penal. | pt_BR |