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dc.contributor.authorSilva, Thayná Regina Moreira da
dc.date.accessioned2021-10-01T00:40:15Z
dc.date.available2021-10-01T00:40:15Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1929
dc.description.abstractO objetivo do presente trabalho é o estudo da técnica do emprego do agente infiltrado como meio de investigação de provas nos delitos relacionados à criminalidade organizada no ordenamento jurídico brasileiro, analisando as características fundamentais da nova Lei de Organização Criminosa, Lei nº 12.850/13. Por ser uma prática pouco utilizada, se faz necessário discorrer sobre crime organizado, organização criminosa e infiltração policial, bem como explorar e analisar a nova lei aplicada. O crime organizado tornou-se uma das principais preocupações da sociedade e do Estado, vez que, traz consigo características complexas e peculiares, devido à sua abrangência com a prática de crimes de alto potencial ofensivo, trazendo grandes consequências jurídicas e lesando bens fundamentais como a vida, a liberdade, a saúde pública, a ordem econômica e a paz pública. Em 15 de novembro de 2000, foi adotada na Assembleia geral da ONU a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. E o Brasil, como membro signatário, através do Decreto nº. 5.015/2004, adotou em nosso ordenamento jurídico medidas para a adequada prevenção e consequentemente o efetivo combate ao crime organizado. É perceptível que a infiltração é uma técnica de relevante importância, uma vez que o policial de modo discreto consegue produzir provas de maneira ampla, descobrindo o funcionamento, estrutura, composição e atividades desempenhadas pelos criminosos, e assim chegar ao objetivo principal que é punir os integrantes e desarticular toda a estrutura daquela organização que está sendo objeto de investigação. Para isso, será utilizado como metodologia a revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo, bem como a utilização das metodologias interdisciplinares e comparadas do Direito Processual Penal. Por conseguinte, espera-se ao final, que se tenha atingido o objetivo de estudo, a fim de aprofundar-se no tema, a infiltração policial no crime organizado, bem como que se tenha contribuído de forma que haja mais compreensão do assunto que, apesar de grande relevância, ainda se mostra insuficientemente examinado e observado pela doutrina e jurisprudência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAgente Policial; Crime Organizado; Infiltração Policial; Lei N° 12.850/13; Organização Criminosa.pt_BR
dc.titleINFILTRAÇÃO POLICIAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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