USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E DE GARANTIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Resumo
A Lei nº 13.105/2015 instituiu o atual Código de Processo Civil e em homenagem à celeridade processual, à efetividade do direito de propriedade e à redução de custos e de volume de trabalho submetido ao poder judiciário introduziu uma nova forma de processar o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva, a qual a comunidade jurídica convencionou chamá-la de Usucapião Extrajudicial. O artigo 1.071 do Código de Processo Civil inseriu o artigo 216-A na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e possibilitou, como meio alternativo ao processo pela via judicial, o processamento da ação de usucapião perante a Serventia de Registro de Imóveis. Na linha de pesquisa da construção do saber jurídico e arrimando-se no discurso dogmático de ampliação e facilitação do acesso à justiça e da efetividade de direitos, a pesquisa tem como objeto de estudo essa nova forma de processamento da ação de usucapião sobre bens imóveis e tem por objetivo discorrer sobre as principais questões relacionadas ao novo instituto. O padrão de raciocínio predominante na pesquisa foi o indutivo dedutivo, desenvolvido na forma argumentativa, e a principal fonte de consulta envolveu análise da legislação pertinente, teses, dissertações, livros e periódicos afetos ao tema e seus problemas conexos. O primeiro capítulo se dedica a estudar o direito de propriedade. No segundo capítulo estuda-se o arcabouço teórico da usucapião. O terceiro capítulo é destinado ao estudo do fenômeno da desjudicialização do acesso à justiça. No quarto e último capitulo é feito estudo do processo administrativo da usucapião extrajudicial. Ao final, concluiu-se que a usucapião extrajudicial constitui importante instrumento de democratização do acesso à justiça e à ordem jurídica justa e de desafogo do poder judiciário e de garantia da função social da propriedade.
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- 2020 [32]