FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E O DIREITO À SAÚDE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR
Resumo
Este estudo teve por finalidade a análise da flexibilização da jornada de trabalho, segundo a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, igualmente ancorada pelo direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana do trabalhador. Destaque-se que a ampliação da flexibilização da jornada de trabalho, efetivada pela reforma da legislação trabalhista, aparentemente, tornou-se uma alternativa viável para o desemprego diante dos avanços das tecnologias e da globalização econômica; entretanto, nesse mesmo diapasão, é possível observar benefícios e malefícios que referida ação tende a causar em termos biológicos, psicológicos e sociais ao trabalhador, gerando, consequentemente, a abstração da dignidade da pessoa, um importante fundamento da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, esta dissertação objetiva apresentar um estudo teórico da flexibilização da jornada de trabalho, implementada pela reforma trabalhista, na forma de acordo de compensação, banco de horas, escala de 12 horas por 36 horas de folga, prorrogação de serviços inadiáveis independente de comunicação prévia, acordo de prorrogação de horas. Ainda nesse itinerário, foram abordados os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores como referência aos valores sociais do trabalho. Por fim, procurou-se demonstrar os limites impostos à flexibilização da jornada de trabalho, em vista dos diretos constitucionais à saúde e à dignidade da pessoa humana, assegurados aos trabalhadores. Concluiu-se que a flexibilização da jornada implantada pela reforma da legislação trabalhista, ao aumentar a autonomia entre as partes nas relações do trabalho, permite a exposição do trabalhador a jornadas fora dos limites impostos pela Constituição Federal, mitigando, pois, o direito social à saúde e ao trabalho digno, pilares do Estado Democrático de Direito. Para essa exploração, elegeu-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa, jurisprudencial, entre outros procedimentos técnicos. Quanto à linha de pesquisa adotada, o trabalho fundamentou-se na Construção do Saber Jurídico, com área de concentração em Teoria do Direito e do Estado.
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- 2020 [32]