dc.description.abstract | A sociedade brasileira sofreu diversas mudanças, e, com os direitos
fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário
passou a ser reclamado com maior frequência, reclamando-se a implementação
daqueles direitos que são deficitariamente praticados pelo Poder Executivo e Poder
Legislativo. Desta preocupação verifica-se voluntarismos, no sentido de se ter
decisões conforme as convicções pessoais do julgador acerca do caso difícil posto ao
Estado-juiz. Isto faz com que se crie um ambiente inseguro e inadequadamente
discricionário. O direito que depende da consciência do julgador não é democrático,
pois não é controlável. Há clara necessidade de superação destes pensamentos,
elevando a força normativa da Constituição. É nisto que reside a importância de
estudo do tema proposto. Desta finalidade, explicita-se que o problema de pesquisa
desta dissertação se perfaz na elucidação de que forma o Código de Processo de
2015 trouxe inovações eficazes no combate à discricionariedade, ao subjetivismo e
ao ativismo exacerbado, buscando um processo civil mais democrático. O objetivo
geral se consubstancia em se chegar a uma conclusão acerca das maneiras como o
Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações eficazes no combate a
discricionariedade, subjetivismo e ativismo exacerbado, buscando um processo civil
mais democrático. Já com relação aos objetivos específicos, têm-se o intento em
examinar o constitucionalismo brasileiro a partir do advento da Constituição Federal
de 1988, pela análise do constitucionalismo contemporâneo e a primazia pelos direitos
fundamentais, bem como do contexto brasileiro e a busca dos direitos básicos perante
o Poder Judiciário. O estudo do protagonismo judicial e a insegurança jurídica, por
meio do estudo do papel do juiz no processo civil brasileiro e de teorias filosóficas
acerca da decisão judicial, também constituem objetivos específicos, de igual forma,
como a análise dos dispositivos relativos à cooperação processual, vedação a decisão
surpresa, negócios jurídicos processuais, elementos essenciais da sentença e a
necessária fundamentação das decisões, constantes no Código de Processo Civil de
2015. Utiliza-se, para o desenvolvimento do trabalho, o método indutivo, com
pesquisas bibliográficas e documentais como procedimentos metodológicos. Concluise
que o Código de Processo Civil de 2015 contribui para um processo mais
democrático quando proclama que o processo somente é devido quando se tem a
cooperação entre todos os sujeitos; a participação das partes, com o contraditório que
possibilite influir na decisão final, sem que haja surpresas; na importância que dá à
vontade das partes e sua capacidade de autorregularão dos procedimentos que irá
culminar no direito material que lhe são de interesse; na fundamentação adequada
das decisões judiciais, que da legitimidade ao ato decisório, e que culmina na
integridade e coerência, prezando pela segurança jurídica. A democracia processual
civil, pois, manifesta-se pela possibilidade efetiva de participação no processo e de
controle do que é decidido pelos magistrados. | pt_BR |