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dc.contributor.authorAndreassa, João Victor Nardo
dc.date.accessioned2021-11-24T11:55:32Z
dc.date.available2021-11-24T11:55:32Z
dc.date.issued2021-03-04
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1987
dc.description.abstractA sociedade brasileira sofreu diversas mudanças, e, com os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passou a ser reclamado com maior frequência, reclamando-se a implementação daqueles direitos que são deficitariamente praticados pelo Poder Executivo e Poder Legislativo. Desta preocupação verifica-se voluntarismos, no sentido de se ter decisões conforme as convicções pessoais do julgador acerca do caso difícil posto ao Estado-juiz. Isto faz com que se crie um ambiente inseguro e inadequadamente discricionário. O direito que depende da consciência do julgador não é democrático, pois não é controlável. Há clara necessidade de superação destes pensamentos, elevando a força normativa da Constituição. É nisto que reside a importância de estudo do tema proposto. Desta finalidade, explicita-se que o problema de pesquisa desta dissertação se perfaz na elucidação de que forma o Código de Processo de 2015 trouxe inovações eficazes no combate à discricionariedade, ao subjetivismo e ao ativismo exacerbado, buscando um processo civil mais democrático. O objetivo geral se consubstancia em se chegar a uma conclusão acerca das maneiras como o Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações eficazes no combate a discricionariedade, subjetivismo e ativismo exacerbado, buscando um processo civil mais democrático. Já com relação aos objetivos específicos, têm-se o intento em examinar o constitucionalismo brasileiro a partir do advento da Constituição Federal de 1988, pela análise do constitucionalismo contemporâneo e a primazia pelos direitos fundamentais, bem como do contexto brasileiro e a busca dos direitos básicos perante o Poder Judiciário. O estudo do protagonismo judicial e a insegurança jurídica, por meio do estudo do papel do juiz no processo civil brasileiro e de teorias filosóficas acerca da decisão judicial, também constituem objetivos específicos, de igual forma, como a análise dos dispositivos relativos à cooperação processual, vedação a decisão surpresa, negócios jurídicos processuais, elementos essenciais da sentença e a necessária fundamentação das decisões, constantes no Código de Processo Civil de 2015. Utiliza-se, para o desenvolvimento do trabalho, o método indutivo, com pesquisas bibliográficas e documentais como procedimentos metodológicos. Concluise que o Código de Processo Civil de 2015 contribui para um processo mais democrático quando proclama que o processo somente é devido quando se tem a cooperação entre todos os sujeitos; a participação das partes, com o contraditório que possibilite influir na decisão final, sem que haja surpresas; na importância que dá à vontade das partes e sua capacidade de autorregularão dos procedimentos que irá culminar no direito material que lhe são de interesse; na fundamentação adequada das decisões judiciais, que da legitimidade ao ato decisório, e que culmina na integridade e coerência, prezando pela segurança jurídica. A democracia processual civil, pois, manifesta-se pela possibilidade efetiva de participação no processo e de controle do que é decidido pelos magistrados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFundamentação da decisão judicialpt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectNegócio jurídico processualpt_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectPrincípio da cooperação processualpt_BR
dc.titlePROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO: INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NO COMBATE AO PROTAGONISMO JUDICIALpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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