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dc.contributor.authorBoarato, Amanda Barizon
dc.date.accessioned2022-04-27T23:25:31Z
dc.date.available2022-04-27T23:25:31Z
dc.date.issued2021-12-02
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2004
dc.description.abstractVisando corroborar para a construção do saber jurídico necessário ao exercício da negociação no âmbito penal, notadamente em razão da ampliação do espaço consensual ocasionado pela introdução legal do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, a presente pesquisa buscou analisar a confissão, um dos requisitos para a homologação do referido acordo, especialmente quanto à constitucionalidade de sua exigência e eventual valor probatório. Fazendo uso do método hipoético-dedutivo e do procedimento bibliográfico, o estudo se iniciou com algumas noções gerais sobre instituto, passando pela análise dos principais argumentos utilizados para justificar suposta inconstitucionalidade e, por fim, a possibilidade de utilização da confissão contra o acordante, além de uma prévia das discussões futuras sobre o tema. Concluiu-se que é constitucional a exigência da confissão e que esta pode ser usada como um elemento de informação a instruir a denúncia, com valor probatório relativo, e colaborar para a formação do convencimento do julgador em análise conjunta com as demais provas, desde que observadas as regras e princípios aplicáveis à matéria.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordo de não persecução penal. Confissão. Constitucionalidade. Valor probatório.pt_BR
dc.titleA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: CONSTITUCIONALIDADE E VALOR PROBATÓRIOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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