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dc.contributor.authorSantos, Auane da Silva
dc.date.accessioned2022-04-29T22:40:26Z
dc.date.available2022-04-29T22:40:26Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2014
dc.description.abstractO presente artigo tem como principal embasamento jurídico o avanço na legislação trabalhista, sendo a Lei 13.467/2017, no qual analisaremos as mudanças que ocorreram na reforma trabalhista quanto ao dano moral ao empregado, visto hoje como um instituto de nomenclatura denominada “dano extrapatrimonial”. Deste modo, será abordado, de acordo com pesquisas bibliográficas, quais as consequências causadas ao trabalhador que é submetido a agressões psicológicas por seus superiores hierárquicos que acarretam no padecimento do seu físico, bem como, de que modo a legislação assegura maior garantia de reparação do dano moral sofrido pelo empregado. Finalizando com os meios jurídicos que devem ser aplicados para reparação deste dano sofrido, com acatamento a metodologia dedutiva. Ressaltando ainda, de forma objetiva, como o trabalhador deve ser tratado em seu ambiente laboral.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject: Dano extrapatrimonial. Dano. Efeito jurídico. Reforma Trabalhista. Lei. Responsabilidade.pt_BR
dc.titleDANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA: REPARAÇÃO DO DANO MORAL AO EMPREGADO.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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