dc.description.abstract | O referido artigo visou a discussão referente ao inadimplemento da obrigação avoenga e a possibilidade de prisão civil, em detrimento do não cumprimento com a obrigação alimentar e se quando tal medida for aplicada haverá ofensa aos princípios da dignidade humana e proteção integral do idoso, conforme preconiza o Estatuto do Idoso. O nosso ordenamento jurídico protege os interesses do alimentado, presumindo-se sua necessidade em prol da sua subsistência, já que o próprio sozinho não consegue provê-la. Sendo assim, no que cabe à execução por inadimplemento das prestações alimentares, veremos as questões legais e processuais pertinentes à temática, levando em consideração que o referido tema gera muita divergência jurisprudencial, que inclusive tal fonte do direito foi utilizada como metodologia além de pesquisa bibliográfica e legislativa. Por fim, busca-se evidenciar outras medidas cabíveis para o pagamento do débito alimentar, sem que isso afete a integridade física e mental dos avós, devendo ser observados os princípios constitucionais que asseguram estes direitos e ao mesmo tempo satisfaçam essa obrigação. | pt_BR |