dc.description.abstract | No que concerne à valoração das provas no processo do trabalho, verificamos o princípio da primazia da realidade bastante presente em virtude da hipossuficiência do trabalhador. Tal princípio assegura que, quando houver divergência entre a realidade fática da prestação laboral e os documentos apresentados para comprova-la, a preferência deve recair sobre a primeira, sendo para tanto, de extrema importância a prova testemunhal na comprovação de tal realidade. O presente artigo possui como objetivo diferenciar os meios de provas mais utilizados no processo do trabalho, a inegável valoração superior que o testemunho recebe em relação as demais provas, e discorrer acerca da hipossuficiência do trabalhador na relação jus laboral. Devemos ainda verificar como tal critério afeta a valoração das provas pelo magistrado e a segurança jurídica das decisões. Com esses pilares de plano de fundo a presente pesquisa será deslindada, onde empregaremos o método dedutivo com utilização de material bibliográfico. | pt_BR |